TERMO ESPECÍFICO DE PRODUTO – TELEMETRIA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as “Partes”:
SOL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E GESTÃO DE ATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 38.328.313/0001-46, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Magalhães Castro, nº 4800, Torre 2, 2º Andar, Bairro Cidade Jardim, CEP: 05.676-120, neste ato representada na forma de seus documentos societários, doravante designada simplesmente como “(Contratada)”;
CONSIDERANDO QUE:
i. A Contratante, aderiu à Contratação de Solução Tecnológica do Agronegócio para melhorias na gestão, produção e eficiência do agronegócio, oferecidos pela Contratada e a sua parceira comercial;
ii. O Contrato principal estabelece as cláusulas gerais da contratação, sendo que o presente instrumento dispõe sobre as condições específicas do produto de Telemetria;
iii. A Contratada possui direitos de representação comercial dos equipamentos de propriedade de parceiro comercial com poderes de assumir obrigações em seu nome.
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente Produto Específico consiste em fornecer de dispositivos de telemetria e conjuntos de adaptação, serviços de processamento e armazenagem de dados e da cessão de uso onerosa de um plano de conectividade para cada um dos equipamentos da a CONTRATANTE, que em contrapartida receberá acesso a uma plataforma de gestão dos veículos e motoristas durante a vigência deste contrato.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Vistoriar todos os equipamentos entregues pela CONTRATADA, para certificar-se de tê-los recebido em bom estado de conservação e de funcionamento, responsabilizando-se para que todos se conservem como tal para que a SOLUÇÃO funcione adequadamente, salvo desgaste decorrente do seu uso normal. As vistorias devem ser documentadas e anexadas a este contrato após a efetiva entrega dos equipamentos.
2.2. Manter inalteradas as condições e características originais de aparência e de funcionamento dos equipamentos, não alterando o veículo informado ou seu local recomendado de instalação, ressalvadas as hipóteses em que a CONTRATADA autorize prévia e expressamente.
2.3 Seguir as instruções da CONTRATADA para efetuar a adequada instalação ou desinstalação dos equipamentos, responsabilizando-se completamente sobre eventuais danos que possam ocorrer a estes e ao próprio veículo onde estavam instalados neste processo.
2.4 Utilizar os equipamentos exclusivamente para o fim de avaliação da SOLUÇÃO em veículos de sua propriedade, sob sua total responsabilidade, sendo-lhe vedada a cessão de uso a terceiros, sem o expresso consentimento da CONTRATADA, sob pena de rescisão do presente Contrato.
2.5 Caso tenha recebido itens como empréstimo, realizar às suas próprias custas a desinstalação, bem como a devolução ao final da vigência este Contrato em até 30 (trinta) dias para o endereço da CONTRATADA mencionado no preâmbulo, sob pena de se responsabilizar pelo extravio de acordo com o item 4.7.
2.6 Em caso de receber qualquer item como empréstimo, não os oferecer em garantia de obrigação junto a terceiros, sejam ou se tornem objeto de penhora, arresto ou sequestro judicial, notificando a CONTRATADA, por escrito qualquer fato neste sentido.
2.7 Assumir a responsabilidade civil e criminal por todos os danos diretos a pessoas ou bens de terceiros causados por meio do veículo onde os equipamentos estão instalados, eximindo a CONTRATADA de qualquer ônus de demandas judiciais.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA compromete-se a agir de boa-fé, em estrita consonância com os preceitos da legislação vigente.
3.2 Executar fielmente os Serviços, de acordo com as suas peculiaridades, especificações, normas técnicas e legislação em vigor, fazendo uso das melhores e mais modernas técnicas legalmente permitidas, bem como de todos os seus recursos, perícia, rede e profissionalismo, sempre empregando mão-de-obra especializada e assegurando que não haverá interrupção ou atraso na prestação de serviços.
3.3 Garantir que seus funcionários e prepostos, quando estiverem nas instalações da CONTRATANTE, estejam devidamente uniformizados, cumpram as regras e procedimentos de segurança do local onde operam os veículos com os equipamentos instalados e, mediante solicitação da CONTRATANTE sem a necessidade de qualquer justificativa, substituir funcionários e prepostos apontados por esta última.
3.4 Cumprir todas as obrigações trabalhistas correspondentes a seus funcionários ou terceirizados, respeitando seu limite diário de jornada, eximindo e substituindo a CONTRATANTE de quaisquer demandas trabalhistas relacionadas a estes, bem como indenizando esta última por todos e quaisquer valores e custas pagas em relação a estas demandas trabalhistas, bem como aquelas cíveis e de qualquer outra natureza.
3.5 Solucionar às suas expensas eventuais problemas informados pela CONTRATANTE com os equipamentos, desde que relacionados a defeitos de fabricação, excetuando-se danos ou avarias decorrentes de seu uso inadequado.
4. SUPORTE
4.1 A CONTRATANTE pode requisitar suporte técnico gratuito desde que realizado através de um serviço de atendimento remoto realizado pela CONTRATADA através de aplicativo de mensagens que funciona diariamente das 8:00 às 18:00, não incluindo finais de semana ou feriados, devendo prestar conforme prazos informados nos termos e condições de uso em iotag.com.br/termos.
4.2 Em caso de qualquer item em período de garantia de doze meses, ou em caso de problemas que não possam ser resolvidos remotamente, a CONTRATANTE deve enviar o item com postagem a cobrar da CONTRATADA, em contrapartida a CONTRATADA enviará um item novo para substituir o enviado pela CONTRATANTE pelo período que o problema no aparelho estiver sendo solucionado, que a partir do recebimento tem até cinco dias úteis para apresentar a solução.
4.3 Em situações em que se faz necessário visita técnica ao local onde a SOLUÇÃO é implantada, serviços remunerados de instalação, manutenção e outros podem ser solicitados pela CONTRATANTE mediante aprovação de orçamento prévio fornecido pela CONTRATADA com o custo total e prazo de atendimento.
4.4 Os custos das visitas técnicas solicitadas pela CONTRATANTE são calculados com base na localização e agenda fornecidas para a CONTRATADA que, em caso de deslocamentos extras e atrasos por problemas de acesso ao local ou horário indisponível, pode revisar o custo orçados caso o total de horas aumente.
4.5 Na hipótese de visita ao local solicitado pela CONTRATANTE, cabe a esta agendar data e horário e se responsabilizar por obter as autorizações e esclarecer eventuais procedimentos de acesso ao local pelos visitantes cujos dados serão informados pela CONTRATADA.
4.6 Na hipótese de visita ao local solicitado pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA realizar a visita conforme prazos informados nos termos e condições de uso em iotag.com.br/termos e em consonância com o item 4.5.
4.7 Caso solicite qualquer item de propriedade da CONTRATADA a título de empréstimo, a CONTRATANTE deve se responsabilizar pelo extravio destes, assim como pelo valor de conserto de qualquer dano por acidentes ou manuseio inadequado e comprovado durante o período total de permanência.
4.8 A CONTRATADA fornece todos equipamentos e acessórios com um período de garantia contra defeitos de fabricação de 12 (doze) meses contados a partir da data da nota fiscal, incluindo neste período os serviços remunerados de instalação, manutenção e outros eventualmente pagos pela CONTRATANTE
4.9 A CONTRATADA se reserva ao direito de anular a garantia de fabricação de qualquer item com instalação, operação, transporte ou armazenamento inadequados, ou ainda, caso os itens tenham sido violados ou tenham sua característica original de fabricação alterada pela CONTRATANTE.
5. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.1 A execução do objeto pode demandar tratamentos de dados pessoais que permitam a identificação de titulares de dados pessoais, atraindo a aplicação da Lei n° 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
5.2 Nessa hipótese, a CONTRATADA realizará tratamento de dados pessoais como CONTROLADORA;
5.3 O CONTRATANTE também figura como CONTROLADOR nas hipóteses de tratamento de dados pessoais de colaboradores, por força de aplicação da legislação trabalhista.
5.4 A execução do Contrato pressupõe o tratamento em conjunto de Dados Pessoais. As PARTES se comprometem, em relação às atividades de tratamento de dados pessoais realizadas no contexto do Contrato, a:
5.4.1 Tratar os dados pessoais compartilhados de acordo com todas as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, inclusive as que entrarem em vigor após a assinatura do Contrato, garantindo, especialmente, que todo tratamento esteja devidamente justificado em uma das bases legais estabelecidas pela LGPD.
5.4.2 Tratar apenas os dados pessoais necessários para execução do Contrato e tão somente para a finalidade de execução do Contrato exceto nos casos em que o tratamento seja necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias a que se sujeitem as PARTES.
5.4.3 Caso uma das PARTES tenha acesso, no contexto do Contrato, a dados pessoais que considere como excessivos ou não necessários à execução do Contrato, deverá comunicar imediatamente à outra PARTE, devendo inutilizar tais dados pessoais.
5.4.4 Caso uma das PARTES realize qualquer atividade de tratamento que não esteja relacionada à execução do Contrato, esta atividade de tratamento ocorrerá fora do contexto deste Contrato. A PARTE que realizar este tratamento será considerada única CONTROLADORA em relação à atividade, ficando a outra PARTE livre de qualquer obrigação ou responsabilidade que dela derive.
5.4.5 Cooperar mutuamente para garantir o devido cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e também o atendimento a eventuais solicitações de autoridades competentes, no limite de suas atividades.
5.5 As PARTES poderão empregar terceiros para as atividades de tratamento decorrentes do Contrato, desde que estritamente necessário para a execução do objeto contratual. As PARTES garantem que eventuais subcontratados/parceiros comerciais assumirão o mesmo nível de obrigação ora disciplinado no que tange ao tratamento de dados pessoais e assumem integral responsabilidade pelos atos por eles praticados. As PARTES deverão, em relação ao subcontratado/parceiro comercial:
5.5.1 Preservar a integridade e precisão dos dados pessoais, devendo atualizar, corrigir ou deletar tais dados a pedido da outra PARTE.
5.5.2 Garantir que o parceiro esteja submetido a um nível de proteção de dados pessoais, no mínimo, equivalente a este Contrato e providenciar evidências dessa verificação.
5.5.3 . Celebrar, por escrito, contrato com cada subcontratado/parceiro comercial, cujo teor deverá incluir disposições, no mínimo, equivalentes a este Contrato.
6. DA CONFIDENCIALIDADE
6.1 As Partes são obrigadas a manter em sigilo toda e qualquer informação recebidas pela execução do objeto contratual, seja em formato físico ou digital, e por qualquer meio de armazenamento.
6.2 O uso das informações das partes somente poderá ser com o propósito de exercer e/ou conduzir atividades relativas ao cumprimento do objeto contratual.
6.3 As partes adotarão providências para minimizar o risco de revelação a terceiros de informações da outra parte, certificando-se de que somente empregados em pleno exercício de suas atividades, e cujas funções exijam a posse dessas informações, tenham acesso às informações na estrita medida de tal necessidade.
6.4 A CONTRATADA assegura que as informações da CONTRATANTE não serão copiadas ou reproduzidas de qualquer forma, por si ou por quaisquer terceiros, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA se obriga a devolver e/ou excluir prontamente à CONTRATANTE toda e qualquer informação recebida após o término do contrato ou imediatamente após solicitado pela CONTRATANTE.
6.4.6 Em casos de incidentes de segurança que comprometam a confidencialidade, integridade e/ou disponibilidade das informações objeto da presente cláusula, a CONTRATADA deve imediatamente notificar a CONTRATANTE sobre o incidente e auxiliar em todas as investigações e/ou respostas à órgãos de investigação, seja em sede judicial ou administrativa.
6.4.7 A obrigação de sigilo da presente cláusula será mantida por período de 5 (cinco) anos após o encerramento da relação contratual entre as partes.
7. DA RESCISÃO ANTECIPADA
7.1 Além das disposições constantes no Contrato de Solução Tecnológica do Agronegócio, as presentes condições específicas serão aplicáveis quando da rescisão antecipada.
7.2 A parte que infringir qualquer das cláusulas ou condições capituladas no presente contrato, ficará sujeita e obrigada ao pagamento da multa compensatória, substitutiva de lucros cessantes ou perdas e danos, correspondente à 20% (vinte por cento) do valor apurado através da soma dos meses dos serviços prestados na sua vigência, devidamente corrigidos monetariamente em conformidade com a lei, acrescidos das despesas gerais do processo judicial (custas processuais) porventura instaurado para tal fim.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O presente instrumento é de natureza patrimonial, se caracteriza para fins exclusivo de locação de bens móveis, ao qual o proprietário do bem transfere ao Contratante a posse do bem para uso e gozo.
8.2 Este instrumento gera obrigações entre as partes que não podem ser transferidas, cedido, sub-rogados a terceiros, sem expresso consentimento da parte.
8.3 Qualquer tolerância ao descumprimento das obrigações contratuais constitui mera liberalidade, não implica em novação, renúncia, perdão tácito, tampouco gera obrigação de nova tolerância.
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TERMO ESPECÍFICO DE PRODUTO – ESTAÇÃO METEREOLÓGICA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as “Partes”:
SOL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E GESTÃO DE ATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 38.328.313/0001-46, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Magalhães Castro, nº 4800, Torre 2, 2º Andar, Bairro Cidade Jardim, CEP: 05.676-120, neste ato representada na forma de seus documentos societários, doravante designada simplesmente como “(Contratada)”;
CONSIDERANDO QUE:
i. A Contratante, aderiu à Contratação de Solução Tecnológica do Agronegócio para melhorias na gestão, produção e eficiência do agronegócio, oferecidos pela Contratada e a sua parceira comercial;
ii. O Contrato principal estabelece as cláusulas gerais da contratação, sendo que o presente instrumento dispõe sobre as condições específicas do produto Estação Meteorológica;
iii. A Contratada possui direitos de representação comercial dos equipamentos de propriedade de parceiro comercial com poderes de assumir obrigações em seu nome.
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente Produto Específico consiste na locação de equipamentos de propriedade de parceiro comercial da Contratante, descritos no ANEXO abaixo, para fins de coleta de dados climáticos, e a disponibilização de sistema operacional que permite a visualização dos dados coletados e inferências geradas.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A Contratada deve garantir a disponibilização dos equipamentos objeto deste instrumento em perfeitas condições de uso e funcionamento, para dar fiel cumprimento ao fim que se destina.
2.2. Estão inclusos no objeto da locação a instalação, materiais necessários para instalação e a manutenção preventiva e/ou preditiva do mesmo, assim como a desinstalação dos equipamentos.
2.2.1 Entende-se por manutenção preventiva e/ou preditiva todas as paradas e manutenções previstas no manual de operação e manutenção do equipamento, anexo ao presente instrumento.
2.3. Havendo problemas no (s) equipamento (s) decorrente de possíveis vícios ocultos, cabe a Contratada providenciar o reparo, sem ônus ao Contratante
2.3.1. Havendo anomalias no funcionamento do (s) equipamento (s), cabe à Contratante comunicar a Contratada, em que de modo remoto realizará uma análise prévia do problema e, se possível, de modo remoto irá reparar a anomalia apontada.
2.3.2 O prazo para análise remota da anomalia é de três dias úteis, contados da comunicação à Contratada.
2.3.3 Não sendo possível o reparo de modo remoto será enviado técnico para realizar o reparo diretamente em um prazo de até 15 dias úteis.
2.3.4 Se após a visita técnica o problema persistir, ou ainda se não tiver peças em estoque capaz de reparar o equipamento, o mesmo será substituído, também em um prazo de 15 dias úteis para instalação.
2.3.5 Na eventualidade de não conter equipamentos no estoque, o prazo de instalação é de 50 dias úteis, considerando que o equipamento é importado e depende do trânsito internacional.
2.3.6 Sendo a Locação do Equipamento de conectividade via Satélite, os prazos para reparo são: 2 dias úteis para atendimento remoto; 30 dias úteis para reposição de peças com visita técnica, ou 60 dias úteis para substituição do equipamento se depender de trânsito internacional.
2.3.7 Havendo a ocorrência de caso fortuito ou força maior no transporte internacional, o prazo acima se prorroga até o recebimento do equipamento na matriz do Locador.
2.3.8 Em caso de manutenção corretiva quando a resolução do problema ultrapassar 15 dias, compete à LOCADORA prorrogar os dias parados, ao fim da locação.
2.4 Considera-se vício oculto aquele não identificável no momento da entrega, que possa surgir com o funcionamento típico do equipamento.
2.4.1 A referida cláusula não se aplica em caso de falta e/ou interrupção na conectividade do aparelho.
2.5 Compete à Contratada, se necessário, após a instalação do (s) equipamento (s), providenciar treinamento remoto a toda equipe do Contratante que esteja envolvida na operação e manutenção dos equipamentos.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 Compete ao Contratante realizar o pagamento do objeto deste contrato, na forma pactuada, além de zelar e guardar o (s) equipamento(s) locado(s).
3.2 Receber e realizar as conferências necessárias do (s) equipamento(s).
3.3 Providenciar a instalação dos equipamentos e realizar as manutenções necessárias.
3.4 É de responsabilidade do Locatário a escolha da conectividade (2G, NB-IoT, CAT-M, Wi-Fi, Satélite, LoRa) no momento da contratação.
3.4.1 No caso dos equipamentos LoRa ou wi-fi, cabe ao Locatário também se responsabilizar pela infraestrutura (gateway LoRa ou conexão wi-fi) no local desejado para instalação do equipamento.
3.4.2 A Contratada não é responsável por queda de sinal do gateway e ausência de conexão com a internet.
3.4.3 Caso a conectividade escolhida não funcione no local, o custo de troca de conectividade é de responsabilidade do Locatário, e implica em um novo aditivo contratual a ser negociado.
3.5 As ações decorrentes dos dados disponibilizados ao Contratante são de sua total responsabilidade, sendo a Contratada isenta de danos materiais e/ou morais decorrentes dessas ações.
3.6 Possível erro na triangulação de dados na comunicação das informações não são responsabilidades imputadas à Contratante.
3.7 É de responsabilidade do Contratante qualquer dano que o equipamento possa ter decorrente do mau uso, abertura não autorizada do equipamento, ou ainda, qualquer outro dano que possa ocorrer em decorrência da posse dos equipamentos
3.8 É de responsabilidade do Contratante manter as configurações originais dos equipamentos, não podendo ainda alterar a estrutura do bem, tampouco a identidade visual
3.9 Havendo danos aos equipamentos decorrentes de eventos externos, como por exemplo, incêndios, furto, roubo ou qualquer outro evento que possa danificar o aparelho é de exclusiva responsabilidade do Contratante.
3.9.1 O Contratante assume integral responsabilidade por quaisquer danos materiais, civis, penais ou morais que possam surgir a terceiros em decorrência do uso dos equipamentos locados.
3.9.2 O Locador não será responsabilizado por quaisquer incidentes, reclamações ou demandas relacionadas ao uso dos equipamentos por parte do Locatário ou de terceiros.
3.9.3 Compete ao Contratante, sob seu exclusivo ônus e opção, efetivar apólice de contrato de seguros com capital segurado ao valor do(s) equipamento(s) locado(s).
3.9.4 Havendo contratação de seguro, fica acordado entre as Partes que o valor total das indenizações será revertido ao Locador, até o valor de indenizar o dano material do equipamento.
3.10 É de responsabilidade do Contratante observar as normas legais decorrentes do objeto deste contrato, não podendo alegar desconhecimento para eventual responsabilidade.
3.11 Deve o Contratante indicar o local exato onde o Equipamento será instalado, fornecendo obrigatoriamente todos os dados e coordenadas do GPS – Sistema de Posicionamento Global.
3.12 Comunicar, imediatamente à Contratada, qualquer anomalia do (s) equipamento (s), ou ainda, qualquer informação de eventual medida administrativa ou judicial que recaia sobre o bem.
3.13 Sendo necessário eventual procedimento de vistoria aos equipamentos, deve o Contratante providenciar livre acesso ao bem, devendo para tanto, ser previamente agendado e a equipe de vistoria estar devidamente identificada.
3.14 Sendo a vistoria realizada a pedido do Contratante, o mesmo arcará com os custos de deslocamento, diárias e demais custos necessários para a efetiva realização do ato, ao qual serão repassados os custos para aprovação e reembolsados a parte.
4. DA ENTREGA, INSTALAÇÃO E DEVOLUÇÃO
4.1 A entrega dos equipamentos, retirada, instalação e desinstalação do(s) equipamento(s) ocorrem por responsabilidade e ônus da Contratante.
4.2 A entrega deve ocorrer em um prazo de até 30 dias após a assinatura final do contrato, no local acertado.
4.3 Recebido e instalado o(s) equipamento(s), deve o Contratante realizar a vistoria do(s) mesmo(s).
4.4 O silêncio do Contratante implica em aceitação tácita do(s) equipamento(s).
4.5 Havendo constatação de danos à estrutura ou aos componentes dos equipamentos, sejam eles causados por abertura não autorizada, acidentes, mau uso ou manuseio indevido, o Contratante se compromete a ressarcir os danos no valor a ser avaliado, conforme laudo e orçamento de acordo com a tabela vigente, emitido pela equipe técnica da Contratada ou da parceira comercial.
4.6 O ressarcimento não isenta as demais responsabilidades advindas de outras práticas previstas nesse pacto ou na legislação vigente.
4.7 Não são considerados danos o desgaste natural do bem.
5. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.1 A execução do objeto contratual não demanda tratamentos de dados que identificam diretamente ou permitem a identificação de indivíduos, sendo afastada a aplicação da Lei n° 13.708/18.
6. DA CONFIDENCIALIDADE
6.1 As Partes são obrigadas a manter em sigilo toda e qualquer informação recebidas pela execução do objeto contratual, seja em formato físico ou digital, e por qualquer meio de armazenamento.
6.2 O uso das informações das partes somente poderá ser com o propósito de exercer e/ou conduzir atividades relativas ao cumprimento do objeto contratual.
6.3 As partes adotarão providências para minimizar o risco de revelação a terceiros de informações da outra parte, certificando-se de que somente empregados em pleno exercício de suas atividades, e cujas funções exijam a posse dessas informações, tenham acesso às informações na estrita medida de tal necessidade.
6.4 A CONTRATADA assegura que as informações da CONTRATANTE não serão copiadas ou reproduzidas de qualquer forma, por si ou por quaisquer terceiros, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA se obriga a devolver e/ou excluir prontamente à CONTRATANTE toda e qualquer informação recebida após o término do contrato ou imediatamente após solicitado pela CONTRATANTE.
6.6 Em casos de incidentes de segurança que comprometam a confidencialidade, integridade e/ou disponibilidade das informações objeto da presente cláusula, a CONTRATADA deve imediatamente notificar a CONTRATANTE sobre o incidente e auxiliar em todas as investigações e/ou respostas à órgãos de investigação, seja em sede judicial ou administrativa.
6.7 A obrigação de sigilo da presente cláusula será mantida por período de 5 (cinco) anos após o encerramento da relação contratual entre as partes.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 A Contratada é representante comercial do detentor dos direitos de utilização e exploração comercial dos equipamentos e dos respectivos componentes eletrônicos, inclusive dos softwares, hardware que integram o equipamento de fabricação da austríaca Pessl Instruments, conforme a Lei nº 9.609/98.
7.2 Dentro outras práticas ilegais, considera-se violação de direito autorais a utilização, modificação, engenharia reversa, que seja dos componentes materiais ou imateriais, desautorizados pela Contratada.
7.3 A infração pelo Contratante, de qualquer direito de propriedade intelectual ou direito autoral, implica em multa penal não indenizatória no equivalente (dez) vezes o valor de mercado do equipamento, sem prejuízo da indenização de perdas e danos na forma da lei.
8. DA RESCISÃO ANTECIPADA
8.1 Além das disposições constantes no Contrato de Solução Tecnológica do Agronegócio, as presentes condições específicas serão aplicáveis quando da rescisão antecipada.
8.2 Em virtude da natureza da negociação estabelecida neste contrato, a qual incluiu um desconto especial de 40% para pagamento antecipado da locação anual, fica estabelecido que, em caso de rescisão contratual, o Contratante perderá o direito ao mencionado desconto ofertado.
8.3 O valor total da locação, sem o desconto aplicado, será dividido por 12 meses para determinar o valor mensal.
8.4 O valor mensal correspondente ao tempo decorrido desde o início do contrato até a data da efetiva entrega do(s) equipamento(s) ao Locador, será calculado e descontado do valor total já pago.
8.5 O saldo restante dos meses contratados será sujeito a uma multa de 25%.
8.6 Todos os valores em saldo a favor da Contratante deverão ser restituídos ao Contratante no prazo de 20 dias após o recebimento e confirmação da entrega do(s) equipamento(s) locado(s).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente instrumento é de natureza patrimonial, se caracteriza para fins exclusivo de locação de bens móveis, ao qual o proprietário do bem transfere ao Contratante a posse do bem para uso e gozo.
9.2 Este instrumento gera obrigações entre as partes que não podem ser transferidas, cedido, sub-rogados a terceiros, sem expresso consentimento da parte.
9.3 Qualquer tolerância ao descumprimento das obrigações contratuais constitui mera liberalidade, não implica em novação, renúncia, perdão tácito, tampouco gera obrigação de nova tolerância.
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TERMO ESPECÍFICO DE PRODUTO – MAPEAMENTO E PULVERIZAÇÃO POR DRONE
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as “Partes”:
SOL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E GESTÃO DE ATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 38.328.313/0001-46, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Magalhães Castro, nº 4800, Torre 2, 2º Andar, Bairro Cidade Jardim, CEP: 05.676-120, neste ato representada na forma de seus documentos societários, doravante designada simplesmente como “(Contratada)”;
CONSIDERANDO QUE:
i. A Contratante, aderiu à Contratação de Solução Tecnológica do Agronegócio para melhorias na gestão, produção e eficiência do agronegócio, oferecidos pela Contratada e a sua parceira comercial;
ii. O Contrato principal estabelece as cláusulas gerais da contratação, sendo que o presente instrumento dispõe sobre as condições específicas do produto Mapeamento e Pulverização por Drone.
iii. A Contratada possui direitos de representação comercial dos equipamentos de propriedade de parceiro comercial com poderes de assumir obrigações em seu nome.
1. OBJETO
1.1 Objeto do presente instrumento é o mapeamento e/ou pulverização de área a ser realizado com emprego de drones, com objetivo de identificar falhas de plantio, diagnostico de pragas ou doenças e pulverização da área com eficiência.
2. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 A CONTRATADA compromete-se a prestar os Serviços com estrita observância dos preceitos ético-profissionais pertinentes à matéria, envidando todos os esforços para a satisfação dos interesses da CONTRATANTE, observado o escopo contratado expressamente especificado nos documentos assinados pelas Partes.
2.2. Cabe à CONTRATADA selecionar e empregar pessoal competente, em número que julgar adequado para prestar os Serviços, arcando com todas as responsabilidades trabalhistas, previdenciárias e fiscais oriundas das respectivas relações de emprego.
2.3. A CONTRATADA poderá suspender os Serviços nas seguintes hipóteses, independentemente de prévia comunicação:
(a) A CONTRATANTE deixar de cumprir qualquer de suas obrigações previstas neste Contrato ou no(s) anexo(s);
(b) Em razão de qualquer medida legal, judicial ou administrativa de autoridade competente, determinando que a CONTRATADA suspenda os Serviços; e
(c) Caso a CONTRATADA entenda necessária a suspensão por medidas de segurança ou necessidade de manutenção dos sistemas informáticos.
2.3.1 A CONTRATADA compromete-se, em regime de melhores esforços, a tomar todas as medidas ao seu alcance para que os Serviços fiquem o mínimo de tempo possível suspensos.
2.4. Sem prejuízo das demais responsabilidades e direitos da CONTRATADA descritos neste Contrato, as Partes concordam que:
(a) A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade por perdas e danos que possam originar das informações prestadas pela CONTRATANTE necessárias à prestação dos Serviços;
(b) A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade pela realização ou não de quaisquer negócios jurídicos entre a CONTRATANTE e seus clientes, levadas a termo em razão do uso das informações disponibilizadas na forma deste Contrato, bem como eventuais perdas e danos decorrentes das relações entre a CONTRATANTE e quaisquer terceiros;
(c) A CONTRATANTE deverá colocar à disposição da CONTRATADA as informações, instalações, documentos e quaisquer outros materiais essenciais à prestação dos Serviços conforme as condições estabelecidas neste Contrato e em seu(s) anexo(s);
(d) A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, sempre que entender necessário, qualquer irregularidade ou ocorrência que envolver os empregados da CONTRATADA, designados para execução dos Serviços;
3. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
3.1 A execução do objeto contratual não demanda tratamentos de dados que identificam diretamente ou permitem a identificação de indivíduos, sendo afastada a aplicação da Lei n° 13.708/18.
4. DA CONFIDENCIALIDADE
4.1 As Partes são obrigadas a manter em sigilo toda e qualquer informação recebidas pela execução do objeto contratual, seja em formato físico ou digital, e por qualquer meio de armazenamento.
4.2 O uso das informações das partes somente poderá ser com o propósito de exercer e/ou conduzir atividades relativas ao cumprimento do objeto contratual.
4.3 As partes adotarão providências para minimizar o risco de revelação a terceiros de informações da outra parte, certificando-se de que somente empregados em pleno exercício de suas atividades, e cujas funções exijam a posse dessas informações, tenham acesso às informações na estrita medida de tal necessidade.
4.4 A CONTRATADA assegura que as informações da CONTRATANTE não serão copiadas ou reproduzidas de qualquer forma, por si ou por quaisquer terceiros, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
4.5 A CONTRATADA se obriga a devolver e/ou excluir prontamente à CONTRATANTE toda e qualquer informação recebida após o término do contrato ou imediatamente após solicitado pela CONTRATANTE.
4.6 Em casos de incidentes de segurança que comprometam a confidencialidade, integridade e/ou disponibilidade das informações objeto da presente cláusula, a CONTRATADA deve imediatamente notificar a CONTRATANTE sobre o incidente e auxiliar em todas as investigações e/ou respostas à órgãos de investigação, seja em sede judicial ou administrativa.
4.7 A obrigação de sigilo da presente cláusula será mantida por período de 5 (cinco) anos após o encerramento da relação contratual entre as partes.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O presente instrumento dispõe sobre obrigações de natureza de fazer, estando sujeito às regras do Art. 247, 248 e 249 do Código Civil Brasileiro.
5.2 Este instrumento gera obrigações entre as partes que não podem ser transferidas, cedido, sub-rogados a terceiros, sem expresso consentimento da parte.
5.3 Qualquer tolerância ao descumprimento das obrigações contratuais constitui mera liberalidade, não implica em novação, renúncia, perdão tácito, tampouco gera obrigação de nova tolerância.